A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou mais de
duas mil empresas do regime normal de tributação do ICMS, que ainda estão
emitindo Notas Fiscais Eletrônicas de venda interna de mercadorias, a partir de
1º de janeiro de 2016, utilizando o percentual de 17% para destaque do ICMS,
quando deveriam lançar a alíquota de 18% para destacar o imposto que incide
sobre as vendas.
Na sua notificação a Sefaz alertou que se trata de uma
infração fiscal, pois com a edição da Lei 10.329/2015, o governo ajustou a
alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas que passaram de
17% para 18%, a partir de 1 de janeiro de 2016.
Com a lei, as empresas do regime normal que operam no
comércio de mercadorias, industrialização, atacado e varejo, assim como o setor
de transporte, devem ajustar os seus sistemas de emissão de nota fiscal com a
nova alíquota de 18% nas operações internas e nas importações de mercadorias.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro
Alves, nas operações internas com mercadorias e serviços, para as quais se
aplicava a alíquota de 17% em 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, deve ser
aplicada a alíquota de 18%.
A Sefaz orienta as empresas a emitirem a Nota Fiscal
Complementar para acrescentar o percentual de 1% não informado, para que a
regularização se dê ainda no período de apuração do imposto em que tiver sido
emitido o documento fiscal original.
Se as empresas tiverem dúvidas em como emitir a Nota Fiscal
Complementar a Sefaz orienta o contribuinte a consultar o manual para emissão
da NFE complementar no portal da Nota Fiscal Eletrônica, disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk
Carga tributária reduzida
A nova alíquota de 18% não se aplica a ampla maioria das
empresas cadastradas no Estado do Maranhão, que estão no regime do Simples
Nacional. As empresas do Simples continuam a recolher pelo faturamento no
documento unificado nacional, com alíquotas que variam 1,25% a 3,95%.
O ICMS contempla vários outros benefícios como a isenção
total do imposto para a venda de ovos e aves vivas, leite fresco, frutas
nacionais, suínos e caprinos vivos. O gado e carne bovina nas operações
internas pagam apenas 2% de ICMS, enquanto que as hortaliças não pagam ICMS nas
vendas em feiras livres.
Recolhem 12% de ICMS, produtos da cesta básica, adubos,
fertilizantes, tijolos, telhas, produtos
de informática, energia elétrica na irrigação rural e consumidores residenciais
até 500 quilowatts/hora.
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